sábado, 29 de outubro de 2011

3º Setor

             

Apesar de várias definições encontradas sobre o Terceiro Setor, existe uma definição que é amplamente utilizada como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos. Proposta em 1992, por Salamon & Anheier, trata-se de uma definição estrutural/operacional, composta por cinco atributos estruturais ou operacionais que distinguem as organizações do Terceiro Setor de outros tipos de instituições sociais.
São eles:
  • Formalmente constituídas: alguma forma de institucionalização, legal ou não, com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência por um período mínimo de tempo.
  • Estrutura básica não governamental: são privadas, ou seja, não são ligadas institucionalmente a governos.
  • Gestão própria: realiza sua própria gestão, não sendo controladas externamente.
  • Sem fins lucrativos: a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.
  • Trabalho voluntário: possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária.
Tipos de Organizações
Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
No âmbito jurídico, no Brasil, em estudo intitulado “As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil 2002”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a www.abong.org.br (ABONG) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), foram identificadas mais de 500 mil instituições no Terceiro Setor.
Essas entidades, em função da sua natureza jurídica, são compostas de 14 categorias:
  • Serviço Notarial e Registral (Cartório);
  • Organização Social;
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados;
  • Serviço Social Autônomo;
  • Condomínio em Edifícios;
  • Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola);
  • Comissão de Conciliação Prévia;
  • Entidade de Mediação e Arbitragem;
  • Partido Político; 123
  • Entidade Sindical;
  • Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeira;
  • Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
  • Entre Outras Formas de Associação.
  • O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
    A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza
    privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.
     

 

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